Resumo: O estudo analisa o problema da omissão da Administração Pública em emitir, dentro de um prazo razoável, decisão expressa nos processos administrativos instaurados por provocação do cidadão e que têm por objeto pedidos de tutela de direitos fundamentais sociais. Propõe-se distinguir as noções de “prazo razoável” e “prazo legal”, admitindo-se que em determinadas situações, de caráter urgente, a Administração terá o dever constitucional de decidir o processo antes do prazo definido em lei. Defende-se, ademais, que nos processos administrativos envolvendo a tutela de direitos sociais o silêncio da Administração Pública após o decurso do prazo legal deverá ser interpretado positivamente, como se o pleito tivesse sido deferido.
Palavras-chave: direitos fundamentais; direitos sociais; processo administrativo; duração razoável do processo; silêncio administrativo.
Sumario: 1. Considerações iniciais; 2. O dever de decidir o processo administrativo em prazo razoável pode exigir uma resolução anterior ao prazo legal; 3. Origens do silêncio administrativo e de seus efeitos negativos; 4. O caráter patológico do silêncio administrativo e os prejuízos causados ao cidadão pela atribuição de efeitos negativos; 5. A atribuição de efeitos positivos ao silêncio administrativo: argumentos favoráveis e contrários; 6. Processos administrativos reivindicatórios de direitos sociais e o silêncio administrativo: uma proposta de reconhecimento de efeitos positivos; Referências.