Artigos em obras coletivas
HACHEM, Daniel Wunder. Mínimo existencial e direitos fundamentais econômicos e sociais: distinções e pontos de contato à luz da doutrina e jurisprudência brasileiras. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder (Coord.). Direito público no Mercosul: intervenção estatal, direitos fundamentais e sustentabilidade. Belo Horizonte: Fórum, 2013. p. 205-240.
Resumo: Este artigo tem por objetivo examinar, sob uma perspectiva crítica, a utilização da noção de mínimo existencial como um critério determinante para delimitar a exigibilidade judicial dos direitos fundamentais econômicos e sociais. Para tanto, busca-se especificar o significado jurídico conferido ao conceito, passando pela análise de suas origens, natureza e fundamentos jurídicos, estrutura normativa, relação com direitos fundamentais econômicos e sociais, para demonstrar que a doutrina e a jurisprudência brasileira utilizam o mínimo existencial de maneiras muito distintas e com propósitos diferenciados. Objetiva-se assim identificar as variadas posições adotadas sobre os diversos aspectos da noção de mínimo existencial, com o propósito de evitar confusões acerca do tema. No estudo são apresentados alguns caminhos e posicionamentos destinados a um emprego funcional do conceito, demonstrando a impossibilidade de utilizá-lo como critério definitivo para delinear a exigibilidade judicial dos direitos fundamentais sociais.
Palavras-chave: direitos econômicos e sociais; direitos fundamentais; exigibilidade judicial; mínimo existencial.
Sumário: 1. Considerações iniciais: o mínimo existencial e a jusfundamentalidade dos direitos econômicos e sociais; 2. Origens, conceito e fundamentos jurídicos do mínimo existencial; 3. Conteúdo do mínimo existencial, relação com direitos fundamentais econômicos e sociais e utilização como critério de justiciabilidade; 4. O mínimo existencial e as manifestações da jurisprudência brasileira; 5. Referências bibliográficas.
HACHEM, Daniel Wunder. Responsabilidade civil do Estado por omissão: uma proposta de releitura da teoria da faute du service. In: MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de; NOHARA, Irene Patrícia; MARRARA, Thiago (Org.). Direito e Administração Pública: estudos em homenagem a Maria Sylvia Zanella Di Pietro. São Paulo: Atlas, 2013. p. 1131-1155.
Resumo: O artigo examina a fundo a construção da teoria da faute du service em matéria de responsabilidade civil do Estado na jurisprudência francesa para, em um segundo momento, demonstrar que no Direito brasileiro contemporâneo a responsabilidade civil do Estado por omissão é objetiva, uma vez que: (a) a teoria francesa da faute du service se baseia na ideia de comportamento ilícito, e não da ideia de culpa; (b) o critério para distinguir a responsabilidade pour faute (por falta) da responsabilidade sans faute (sem falta) no Direito francês não é a natureza omissiva da conduta estatal, tanto é que os casos célebres que deram origem a essa teoria envolvem ações do Estado, e não omissões, o que torna ilógico pretender aplicá-la no Brasil somente em casos de omissão, já na própria França a teoria foi construída a partir de danos causados pela ação (e não omissão) do Estado; (c) na França admite-se a hipótese de responsabilidade objetiva do Estado por omissão desde o arrêt Couitéas em 1923, o que torna ilógico invocar uma teoria francesa para sustentar a responsabilidade subjetiva somente em casos de omissão no Brasil se na própria França já se admite a responsabilidade objetiva em tais casos desde o início do século passado; (d) os contornos da responsabilidade estatal dependem do regime jurídico administrativo de cada ordenamento, e a Constituição Federal de 1988 impõe um sistema de responsabilização objetiva sem fazer distinções entre condutas omissivas e comissivas.
Palavras-chave: responsabilidade civil do Estado; omissão administrativa; faute du service.
Sumário: 1. lntrodução. 2. A construção jurisprudencial da teoria da faute du service na França e suas contribuições ao Direito Público. 3. O caráter objetivo da responsabilidade estatal por omissão no ordenamento juridico brasileiro e a irrelevância da perquirição de culpa. 4. Requisitos configuradores da responsabilidade objetiva do Estado por omissão. Referências.
HACHEM, Daniel Wunder. Vinculação da Administração Pública aos precedentes administrativos e judiciais: mecanismo de tutela igualitária dos direitos sociais. In: BLANCHET, Luiz Alberto; HACHEM, Daniel Wunder; SANTANO, Ana Claudia (Coord.). Estado, Direito e Políticas Públicas: Homenagem ao Professor Romeu Felipe Bacellar Filho. Curitiba: Íthala, 2014. p. 217-243.
Resumo: Analisando o problema da satisfação desigual dos direitos fundamentais sociais pelos Poderes Públicos brasileiros, o artigo propõe, como mecanismo destinado a uma tutela igualitária de tais direitos pelos órgãos administrativos, o reconhecimento do caráter vinculante dos precedentes administrativos e judiciais à Administração Pública. Para sustentar o dever administrativo de respeitar suas decisões precedentes em matéria de direitos sociais e também os precedentes judiciais sobre o tema, o artigo apresenta fundamentos jurídico-constitucionais que embasam o referido dever, os requisitos necessários para sua configuração e alguns exemplos concretos.
Palavras-chave: direitos sociais; desenvolvimento; tutela igualitária; precedentes administrativos; precedentes judiciais; vinculação da Administração Pública.
Sumário: 1. O problema da satisfação desigual dos direitos fundamentais sociais pelos Poderes Públicos e o direito à tutela administrativa efetiva; 2. Tutela igualitária dos direitos sociais: fundamentos constitucionais para o reconhecimento do dever da Administração Pública de respeito aos precedentes; 3. A vinculação da Administração Pública aos precedentes administrativos relativos a direitos sociais; 3.1. Os precedentes administrativos ostentam caráter vinculante?; 3.2. Pressupostos jurídicos para a atribuição de força vinculante aos precedentes administrativos; 4. A vinculação da Administração Pública aos precedentes judiciais referentes a direitos sociais: pelo fim da distinção entre cidadãos “com sentença” e “sem sentença”; 4.1. Embasamento jurídico-constitucional para o reconhecimento da natureza obrigatória dos precedentes judiciais em matéria de direitos sociais; 4.2. A eficácia expansiva das decisões judiciais que versam sobre direitos sociais e a atuação da advocacia pública em prol do seu reconhecimento; 4.3. Análise de alguns exemplos envolvendo precedentes judiciais sobre direitos fundamentais sociais; 5. Referências bibliográficas.
GABARDO, Emerson; HACHEM, Daniel Wunder. O suposto caráter autoritário da supremacia do interesse público e das origens do direito administrativo: uma crítica da crítica. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder (Coord.). Direito administrativo e interesse público: estudos em homenagem ao Professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 155-201.
Resumo: O objetivo do presente ensaio consiste em refutar as críticas formuladas por parcela da doutrina nacional à noção de supremacia do interesse público e à gênese do Direito Administrativo, como se autoritárias fossem, demonstrando os equívocos interpretativos e metodológicos em que tais posições fatalmente incorrem, a partir de uma leitura efetivamente — e não apenas pretensamente — crítica da história do Direito Público moderno. Para tanto, serão resgatados, num primeiro momento, o contexto histórico e as linhas teóricas que figuraram como pano de fundo do surgimento do Direito Administrativo, notadamente a partir do emprego das noções de vontade geral típica do constitucionalismo moderno e de legalidade como expressão do interesse público. Em seguida, com base nas teorizações anteriormente traçadas, serão enfrentadas as críticas que objetivam atribuir um caráter autoritário à ideia de supremacia do interesse público e às origens do Direito Administrativo, numa tentativa de demonstrar os equívocos de tais interpretações.
Palavras-chave: supremacia do interesse público; origens do Direito Administrativo; história do Direito Administrativo; constitucionalismo moderno; Estado de Direito.
Sumário: 1 Introdução: uma crítica à pretensa crítica da supremacia do interesse público e da gênese do Direito Administrativo; 2 As origens do Direito Público ilustrado: sobre a vocação antiautoritária das raízes do interesse público; 2.1 Constitucionalismo moderno e ilustração: a volonté générale como fundamento do Estado de Direito; 2.2 A legalidade como expressão do interesse público: uma construção teórica iluminista de contraposição ao arbítrio e proteção ao indivíduo; 3 O interesse público e o Direito Administrativo da ilustração como escudos contra a arbitrariedade; 3.1 Supremacia do interesse público: a ausência de identidade entre a noção típica do liberalismo oitocentista e a sua concepção contemporânea; 3.2 A formação do Direito Administrativo como representação antiautoritária do liberalismo em face do Absolutismo; 4 Conclusão; 5. Referências.