Resumo: O presente estudo tem por objetivo analisar a dupla noção jurídica de “interesse público” no Direito Administrativo. Demonstrando que a doutrina juspublicista utiliza esse conceito em situações diferenciadas, empregando o mesmo termo para explicar fenômenos jurídicos diversos, propõe-se distinguir duas categorias de interesse público sob a ótica do Direito Administrativo — interesse público em sentido amplo e interesse público em sentido estrito — apontando as significativas consequências jurídicas dessa diferenciação.
Palavras-chave: Interesse público. Interesse geral. Direito administrativo.
Sumário:
1 Introdução: a relevância jurídica do conceito de interesse público – 2 As distintas noções jurídicas de interesse público em Direito Administrativo – 3 Interesse público em sentido amplo – 3.1 Interesse público e juridicidade administrativa – 3.2 Processo de definição do interesse público em sentido amplo – 3.3 Condição negativa de validade dos atos administrativos: princípio da finalidade e desvio de poder – 3.4 Espécies de interesses englobados: interesse geral e interesses específicos – 4 Interesse público em sentido estrito – 4.1 Condição positiva de validade dos atos administrativos – 4.2 Interesse público como conceito legal – 4.3 Interesse público e discricionariedade administrativa – 4.4 Dever de motivação expressa – 4.5 Conteúdo do interesse público em sentido estrito: núcleo e halo – 4.6 Espécie de interesse englobado: o interesse geral – 5 Conclusões – Referências.