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Artigo do Prof. Daniel Wunder Hachem no site Direito do Estado

30/11/2015 | « voltar

Artigo do Prof. Daniel Wunder Hachem no site Direito do Estado

O site Direito do Estado, coordenado pelo Prof. Paulo Modesto, publicou hoje o artigo "Pode-se fazer mágica por decreto e "transformar" rompimento de barragens em desastre natural?", de autoria do Prof. Daniel Wunder Hahcem. 

No texto publicado na seção "Colunistas", o Professor comenta o Decreto Presidencial 8.572, de 13 de novembro de 2015. Após o desastre ocorrido na cidade de Mariana (Minas Gerais), causado pelo rompimento das barragens que continham lama resultante do rejeito da produção de minério de ferro de propriedade da mineradora Samarco, a Presidente da República expediu Decreto regulamentar para autorizar o uso dos valores da conta do trabalhador no FGTS pelas vítimas.

Confira: 

"Tem circulado nas redes sociais, desde o dia 13 de novembro de 2015, a notícia de que a Presidente da República Dilma Rousseff teria expedido um decreto “transformando” – tal qual a Profª Minerva McGonagall de Hogwarts em suas aulas de Transfiguração (!) – o rompimento de barragens em “desastre natural”. Acusa-se então a chefe do Poder Executivo federal de ter se valido de sua prerrogativa constitucional de regulamentar as leis com o intuito de eximir a mineradora Samarco de sua responsabilidade civil e penal pelo rompimento de barragens em Mariana (MG), que ocasionou – e continua ocasionando – danos devastadores ao meio ambiente e à vida de inúmeras pessoas. Uma leitura apressada e parcial do decreto, no trecho em que estabelece que “considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais”, poderia levar o leitor menos atento a tal conclusão.
Sob o ponto de vista jurídico, porém, a tese não se sustenta sequer minimamente. [...]"

Para ter acesso ao texto na íntegra, clique aqui.